Decisão · STF

STF Rcl 23478 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-29publicado em 2020-06-15
TRABALHISTA
TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo pagamento, em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Precedente: recurso extraordinário nº 760.931, Pleno, relatora ministra Rosa Weber, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 26 de abril de 2017.
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