STF AI 586597 ED-ED-AgR-ED-AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO – OBJETO. Visando o agravo fulminar a decisão atacada, as razões devem estar direcionadas a infirmá-la. O silêncio em torno das premissas lançadas é de molde, por si só, a levar à subsistência do que assentado. Diante do descompasso entre o ato impugnado e os fundamentos do agravo, este transparece como protelatório.
RECURSOS – SUCESSIVIDADE – TRÂNSITO EM JULGADO. Uma vez constatada a interposição sistemática de recursos inadequados, cabe certificar o trânsito em julgado da decisão proferida.