Decisão · STF

STF AI 586597 ED-ED-AgR-ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-29publicado em 2020-06-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo fulminar a decisão atacada, as razões devem estar direcionadas a infirmá-la. O silêncio em torno das premissas lançadas é de molde, por si só, a levar à subsistência do que assentado. Diante do descompasso entre o ato impugnado e os fundamentos do agravo, este transparece como protelatório. RECURSOS – SUCESSIVIDADE – TRÂNSITO EM JULGADO. Uma vez constatada a interposição sistemática de recursos inadequados, cabe certificar o trânsito em julgado da decisão proferida.
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