Decisão · STF

STF ARE 1244451 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-05-29publicado em 2020-06-10
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Crimes sexuais contra vulnerável. Art. 217-A, caput, c/c os arts. 226 e 71, todos do Código Penal, e o art. 5º, incisos I e II, da Lei 11.340/2006. 4. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Art. 102, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.
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