Decisão · STF

STF ARE 1261230 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-05-29publicado em 2020-06-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público estadual. Contagem de tempo de serviço fictício. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos cumulativos. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. Sem majoração da verba honorária.
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