Decisão · STF

STF Rcl 40020 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-05-29publicado em 2020-06-10
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra acórdão de Tribunal local já apreciado pela Suprema Corte nos autos do ARE 1.251.367/SP. Inadmissível. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
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