Decisão · STF

STF RE 1233533 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-05-29publicado em 2020-06-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 19.03.2020. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DOS PEDIDOS DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DEVIDOS AOS DEFICIENTES E AOS IDOSOS. LEIS FEDERAIS 8.742/1993 e 10.741/2003. MATÉRIA ADSTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGADA DIVERGÊNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE SOBRE O TEMA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A discussão referente à comprovação de miserabilidade para preenchimento dos requisitos necessários para concessão de benefício assistencial devido ao idoso ou ao deficiente revela-se adstrita ao âmbito infraconstitucional, tornando oblíqua ou reflexa eventual ofensa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário 2. Improcede a alegação de que o acórdão recorrido decidiu a lide em confronto com a orientação firmada por esta Corte sobre o tema. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985).
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