Decisão · STF

STF HC 173029

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-22publicado em 2020-09-10
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. REPRESENTAÇÃO – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Contendo a representação narração de fatos e circunstâncias, viabilizando a defesa, descabe falar em inadequação. MENOR – MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – INTERNAÇÃO – REQUISITOS. A teor do artigo 122 da Lei nº 8.069/1990, a internação se justifica ante ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, reiteração da prática de infração grave ou inobservância repetida e injustificável de medida anteriormente imposta.
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