Decisão · STF

STF HC 164124

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-22publicado em 2020-09-09
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PROVA – PRODUÇÃO – IMPERTINÊNCIA – INDEFERIMENTO – DEFESA – CERCEAMENTO – INEXISTÊNCIA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento, pelo Juiz, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente, irrelevante ou protelatória – artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal.
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