Decisão · STF

STF AP 508 AgR-segundo-ED

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2020-05-22publicado em 2020-07-13
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. PRESSUPOSTOS DE INTERESSE DE AGIR E DE UTILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargos de declaração devem atender aos pressupostos do interesse de agir e de utilidade recursal. 2. O mero ajuste na redação da ementa do acórdão embargado, para fazer constar o entendimento dos votos vencedores, em nada alterou o status jurídico de quem alega a suposta omissão. 3. Embargos declaratórios não conhecidos.
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