STF AP 508 AgR-segundo-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DECLARATÓRIOS NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. PRESSUPOSTOS DE INTERESSE DE AGIR E DE UTILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os embargos de declaração devem atender aos pressupostos do interesse de agir e de utilidade recursal.
2. O mero ajuste na redação da ementa do acórdão embargado, para fazer constar o entendimento dos votos vencedores, em nada alterou o status jurídico de quem alega a suposta omissão.
3. Embargos declaratórios não conhecidos.