Decisão · STF

STF ACO 1069 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-05-22publicado em 2020-07-08
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO. A competência do Supremo é de direito estrito, estando prevista, de forma exaustiva, na Constituição Federal. COMPETÊNCIA – DEFINIÇÃO. A definição da competência ocorre considerados os limites subjetivos e objetivos da lide, não cabendo a modificação a partir de integração subjetiva à margem do conflito de interesses retratado no processo.
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