Decisão · STF

STF ADI 5878 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-05-22publicado em 2020-07-07
PROCESSUAL
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do Rio Grande do Sul 14.870/2016, que alterou a Lei Estadual 7.877/1983. Transporte e armazenamento de cargas perigosas. 3. Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes e de Modelos de Lojas de Conveniência em Postos de Combustíveis – Andicom. 4. Heterogeneidade da composição. Ilegitimidade ativa. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →