Decisão · STF

STF ADI 3811

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-05-22publicado em 2020-07-01
PROCESSUAL
Ação Direta de Constitucionalidade. 2. Lei 4.735 do Estado do Rio de Janeiro. 3. . 4. Usurpação de competência da União. Direito do Trabalho. 5. Violação ao art. 20, I, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade formal. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
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