Decisão · STF

STF MI 6550 AgR

Rel. LUIZ FUXTribunal Plenojulgado em 2020-05-22publicado em 2020-06-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONVERSÃO DE PERÍODO ESPECIAL EM COMUM. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A concessão do mandado de injunção, na hipótese do art. 40, § 4º, da Lei Fundamental, reclama a demonstração do preenchimento dos requisitos para aposentadoria especial e a impossibilidade in concreto de usufruí-la ante a ausência da norma regulamentadora. 2. O alcance da decisão proferida por esta Corte, quando da integração legislativa do art. 40, § 4º, inciso III, da CRFB/88, não tutela o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à saúde e à integridade física. Precedentes. 3. Inexiste procedência injuncional o reconhecimento da contagem diferenciada e da averbação do tempo de serviço prestado pelo Impetrante em condições insalubres por exorbitar da expressa disposição constitucional. Precedentes. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.
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