Decisão · STF

STF RE 1187801 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-05-22publicado em 2020-06-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO PELA TURMA. OMISSÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. In casu, a embargante requereu a desistência de seu recurso e do mandado de segurança em momento anterior ao julgamento de seu agravo regimental. 2. Configurada a omissão na apreciação do pedido de desistência, impõe-se tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental, bem como homologar a desistência do mandado de segurança e do recurso de agravo interposto. 3. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeitos infringentes.
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