STF ARE 1199841 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil, a contagem dos prazos para a interposição de recursos terá início a partir da intimação pessoal do órgão de representação processual da municipalidade envolvida.
2. In casu, ausente a intimação pessoal da procuradoria municipal, reputa-se tempestivo o extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.