Decisão · STF

STF ARE 1199841 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-05-22publicado em 2020-06-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil, a contagem dos prazos para a interposição de recursos terá início a partir da intimação pessoal do órgão de representação processual da municipalidade envolvida. 2. In casu, ausente a intimação pessoal da procuradoria municipal, reputa-se tempestivo o extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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