STF Rcl 39659 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ENQUADRAMENTO DE TRABALHADOR. ART. 3º DA LEI nº 12.302/2010. SÚMULA VINCULANTE 10.
1. O órgão reclamado entendeu, com fundamento no contexto probatório, que as circunstâncias fáticas apresentadas não se enquadravam na moldura normativa do art. 3º da Lei 12.302/2010.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que não há desrespeito à Súmula Vinculante 10 se houve mera interpretação do texto infraconstitucional, sem esvaziamento de seu sentido.
3. A ausência de juízo de inconstitucionalidade afasta a obrigatoriedade do quórum qualificado previsto no art. 97 da Constituição.
4. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa prevista no art. 1021, §4 º, do CPC/2015.