Decisão · STF

STF Rcl 39659 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-22publicado em 2020-06-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ENQUADRAMENTO DE TRABALHADOR. ART. 3º DA LEI nº 12.302/2010. SÚMULA VINCULANTE 10. 1. O órgão reclamado entendeu, com fundamento no contexto probatório, que as circunstâncias fáticas apresentadas não se enquadravam na moldura normativa do art. 3º da Lei 12.302/2010. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que não há desrespeito à Súmula Vinculante 10 se houve mera interpretação do texto infraconstitucional, sem esvaziamento de seu sentido. 3. A ausência de juízo de inconstitucionalidade afasta a obrigatoriedade do quórum qualificado previsto no art. 97 da Constituição. 4. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa prevista no art. 1021, §4 º, do CPC/2015.
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