Decisão · STF

STF Rcl 38904 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-22publicado em 2020-06-08
PROCESSUAL
direito processual civil. agravo interno em reclamação. sobrestamento de recurso extraordinário com base em tema da repercussão geral. alegação de usurpação da competência do stf. 1. Não implica usurpação da competência do STF a aplicação, por órgão jurisdicional de origem, da sistemática da repercussão geral, na apreciação de recurso extraordinário. 2. É legítimo o sobrestamento no Tribunal de origem dos recursos extraordinários que versem tema de repercussão geral, na pendência de julgamento do processo paradigma. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →