Decisão · STF

STF MS 36532

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-22publicado em 2020-06-08
GERAL
QUINTO CONSTITUCIONAL – NÚMERO ÍMPAR DE VAGAS – ALTERNÂNCIA. Cumpre observar a alternância, quando o número de vagas reservadas ao quinto mostrar-se ímpar.
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