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Decisão · STF
STF MS 36532
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2020-05-22
publicado em 2020-06-08
GERAL
QUINTO CONSTITUCIONAL – NÚMERO ÍMPAR DE VAGAS – ALTERNÂNCIA. Cumpre observar a alternância, quando o número de vagas reservadas ao quinto mostrar-se ímpar.
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