Decisão · STF

STF HC 171052

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-22publicado em 2020-06-08
GERAL
TRIBUNAL DO JÚRI – NULIDADE – PRECLUSÃO. Os vícios referentes ao julgamento no Tribunal do Júri devem ser alegados de imediato, implicando preclusão a ausência de protesto.
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