STF HC 166820
PENALPRAZO – RECESSO – SUSPENSÃO – AUSÊNCIA. Os prazos processuais, no processo penal, são contínuos e peremptórios, não sofrendo suspensão ou interrupção em decorrência do recesso judiciário, cuja única consequência consiste na prorrogação da data de vencimento para o dia útil subsequente.