Decisão · STF

STF HC 164195

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-22publicado em 2020-06-08
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. RECEITA FEDERAL – DADOS BANCÁRIOS – REQUISIÇÃO – PRECEDENTE. O Supremo, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.055.941, relator o ministro Dias Toffoli, sob o ângulo da repercussão geral, assentou a constitucionalidade do compartilhamento, para fins penais, de dados sigilosos alusivos a procedimento fiscal. Ressalva da óptica pessoal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →