Decisão · STF

STF HC 162997

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-22publicado em 2020-06-08
PENAL
DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal contendo a denúncia a narração dos fatos a viabilizar defesa, não cabe concluir pela inépcia da denúncia. AÇÃO PENAL – JUSTA CAUSA – EXISTÊNCIA. Tendo em vista estar a inicial acusatória alicerçada em procedimento investigatório, depoimentos de testemunhas e documentos, descabe concluir no sentido da ausência de justa causa para a ação penal.
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