STF Pet 8764 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. MULTA PROCESSUAL EM GRAU MÁXIMO.
1. Por meio de simples Petição, a parte busca desconstituir acórdão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL transitado em julgado.
2. Trata-se de expediente manifestamente despropositado, passível de multa processual em seu máximo patamar.
3. Agravo interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).