Decisão · STF

STF HC 178173

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-22publicado em 2020-06-08
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. PRONÚNCIA – LINGUAGEM – EXCESSO – AUSÊNCIA. Não há excesso de linguagem quando o Juízo se limita à análise de elementos, sem versar manifestação de certeza sobre a imputação. PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS. Ausente manifesta improcedência das figuras qualificadoras do crime de homicídio imputado, cumpre ao Conselho de Sentença a valoração definitiva. COMPETÊNCIA – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – PROCESSO – FRAUDE – CONEXÃO. Ausente manifesta atipicidade de conduta reveladora do delito previsto no artigo 347 do Código Penal, conexo ao de competência do Tribunal do Júri, surge válida a submissão ao Conselho de Sentença.
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