Decisão · STF

STF Rcl 36326 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-05-22publicado em 2020-06-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Não demonstrada a alegada usurpação da competência desta Suprema Corte, em razão do sobrestamento do processo, vinculado ao Tema 616 da repercussão geral. 2. Descabimento, nessa hipótese, da reclamação como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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