STF Rcl 38387 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734. ADI 5.090. SOBRESTAMENTO DOS FEITOS. DETERMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESPECÍFICA. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Reclamação que ataca decisão em processo já transitado em julgado esbarra no óbice do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF.
2. Não havendo relação de estrita pertinência entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do parâmetro de controle invocado, incabível a reclamação. Precedentes.
3. Ato reclamado que não se enquadra nos limites do julgamento proferido na ADI 5.090.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.