STF Ext 1559
PROCESSUALEXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA COLOMBIANA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIME DE ROUBO. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E ESTRANGEIRA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
1. O pedido formulado pelo Governo da Colômbia atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais.
2. O Estado requerente dispõe de competência jurisdicional para executar a sentença condenatória imposta.
3. Requisito da dupla tipicidade cumprido quanto ao fato delituoso imputado ao Extraditando correspondente, no Brasil, ao crime de roubo.
4. Inocorrência de prescrição pela legislação brasileira e colombiana.
5. Teses de defesa não infirmam o presente pedido de extradição.
6. O extraditando foi autuado em flagrante no Brasil por receptação. A prática é de menor reprovabilidade comparado à gravidade do crime a ele imputado na Colômbia.
7. Autorização de imediata execução da extradição, independente da conclusão do processo no Brasil ou do cumprimento de eventual pena imposta, a critério da autoridade competente do Poder Executivo.
8. Extradição deferida.