Decisão · STF

STF Pet 3859 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-05-15publicado em 2020-10-15
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – CONFLITO FEDERATIVO – ALÍNEA “F” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE. A competência prevista na alínea “f” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração indireta, restringindo-se àquelas situações nas quais a controvérsia implique ameaça à estabilidade institucional do Estado Federal.
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