Decisão · STF

STF Rcl 37322 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-06-19
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA VERIFICAR A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE CRIMES COMUNS E CRIMES ELEITORAIS. PRESERVADA A VALIDADE DE ALGUNS ATOS E DECISÕES PROFERIDAS PELA JUSTIÇA COMUM. 1. Determinada a remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Palmas/TO, para verificar a existência de conexão entre crimes comuns com eventuais crimes eleitorais, preservando-se a validade de todos os outros atos praticados e decisões já proferidas, com exceção das prisões cautelares decretadas e revogadas, expressamente, por este Relator no HC 180.497/TO. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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