STF HC 170404 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. IMPEDIMENTO DE JUÍZES. HIPÓTESES DO ARTIGO 252 DO CPP. NUMERUS CLAUSUS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. É estável a compreensão desta Suprema Corte no sentido de que as hipóteses de impedimento previstas no artigo 252 o CPP são numerus clausus. Precedentes.
3. Não constitui hipótese vedada por impedimento a atuação, em mesmo caso criminal, de magistrados cônjuges que titularizam unidades jurisdicionais diversas. Inteligência do artigo 252, I, do CPP.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.