Decisão · STF

STF HC 170404 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-06-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. IMPEDIMENTO DE JUÍZES. HIPÓTESES DO ARTIGO 252 DO CPP. NUMERUS CLAUSUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. É estável a compreensão desta Suprema Corte no sentido de que as hipóteses de impedimento previstas no artigo 252 o CPP são numerus clausus. Precedentes. 3. Não constitui hipótese vedada por impedimento a atuação, em mesmo caso criminal, de magistrados cônjuges que titularizam unidades jurisdicionais diversas. Inteligência do artigo 252, I, do CPP. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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