Decisão · STF

STF RE 1246966 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-06-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSS. RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PREJUÍZO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Atendida a pretensão recursal no julgamento do recurso especial, é de ser reconhecido o prejuízo do recurso extraordinário com o mesmo objeto. 2. In casu, ao determinar o afastamento da deserção e o encaminhamento dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do recurso interposto pelo INSS, o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se especificamente acerca do Tema 135 da sistemática da repercussão geral, endossando o posicionamento do Supremo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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