Decisão · STF

STF HC 183229 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. 1. As razões apresentadas pelas instâncias precedentes revelam que a decretação da prisão preventiva está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Sobressai, no caso, a gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente, apontado como integrante de estruturada associação criminosa voltada ao tráfico ilícito de entorpecentes, com quem foi apreendida expressiva quantidade de drogas (50,245kg de maconha e 16,910g de cocaína), além de três balanças de precisão - petrecho ligado ao comércio de drogas - , um carregador de pistola e munições. 2. Não merece reparos, pelos mesmos motivos, o entendimento firmado pela Corte Superior quanto à inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão, cuja incidência não se mostraria adequada e suficiente para acautelar a ordem pública, ante a gravidade da suposta conduta e a remarcada periculosidade do paciente. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →