Decisão · STF

STF RE 1250595 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-05-29
GERAL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – POLÍTICAS PÚBLICAS – EDUCAÇÃO – JUDICIÁRIO – INTERVENÇÃO – EXCEPCIONALIDADE. Ante excepcionalidade, verificada pelas instâncias ordinárias a partir da apreciação do quadro fático, é possível a intervenção do Judiciário na implantação de políticas públicas direcionadas a concretização de direitos fundamentais.
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