Decisão · STF

STF HC 169954 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL – ACÓRDÃO – INADMISSIBILIDADE. Revela-se inadmissível agravo regimental interposto contra ato de Colegiado do Supremo, uma vez adequado, a teor do artigo 317 do Regimento Interno, para impugnar decisão individual. Precedente: agravo regimental no recurso extraordinário nº 249.073, Primeira Turma, relator ministro Moreira Alves. AGRAVO REGIMENTAL – CONVERSÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HABEAS CORPUS. Ante a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, e o fato de haver sido protocolado no prazo legal, mostra-se viável receber, como embargos declaratórios, agravo regimental inadmissível. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento.
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