Decisão · STF

STF MS 28750 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-05-29
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – PROCEDIMENTO – APRECIAÇÃO – RECUSA – SUPREMO. O ato de recusa do Conselho Nacional de Justiça em examinar determinado procedimento não instaura, para efeito de controle jurisdicional, a competência originária do Supremo. PRONUNCIAMENTO – INOBSERVÂNCIA – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Não incumbe ao Órgão de controle apreciar alegação de descumprimento de pronunciamento do Supremo.
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