Decisão · STF

STF Ext 1563

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-05-29
PENAL
EXTRADIÇÃO – PRISÃO CAUTELAR – FINALIDADE. A finalidade da prisão preventiva para extradição é assegurar a entrega do estrangeiro ao Estado requerente. EXTRADIÇÃO – ENTREGA – MATRIMÔNIO E FILHOS BRASILEIROS – ÓBICE – AUSÊNCIA. Não caracterizam obstáculo à entrega o matrimônio do extraditando com brasileira e a existência de filhos – verbete nº 421 da Súmula do Supremo. EXTRADIÇÃO – CONTENCIOSIDADE LIMITADA. Considerada a contenciosidade limitada do processo de extradição, não cabe analisar teses da defesa concernentes ao mérito da acusação. EXTRADIÇÃO – CRIME – REGÊNCIA. A extradição pressupõe a dupla previsão legal – no Estado requerente e no Brasil. EXTRADIÇÃO – REQUISITOS. Uma vez observados os requisitos legais, cumpre reconhecer a possibilidade de entrega do extraditando, cabendo ao Chefe do Poder Executivo nacional o ato definidor.
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