Decisão · STF

STF Rcl 35814 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-05-26
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 10 e ao art. 97 da CF de 1988. Não caracterização. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
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