Decisão · STF

STF Rcl 31066 AgR-ED-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-05-26
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Reclamação ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada. 3. Incidência da Súmula 734 e do art. 988, §5º, I, do CPC/15. 4. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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