Decisão · STF

STF HC 178786 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-05-26
PROCESSUAL
Direito Penal e Processual Penal. 2. Agravo regimental em habeas corpus. 3. Habeas corpus impetrado contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento. Súmula 606/STF. 4. Habeas corpus como revisão criminal. Acórdão transitado em julgado. Possibilidade apenas em casos excepcionais, quando a demanda for incontroversa. 5. No mérito: a competência do STF para julgamento dos parlamentares por crime comum está fixada na Constituição Federal de 1988 e sem qualquer menção quanto a qual órgão da estrutura da Corte deverá apreciar esse pedido. Ausência de ofensa às normas de competência, aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e ao juiz natural. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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