Decisão · STF

STF Pet 8266 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-05-26
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em petição. 2. Administrativo 3. Pleito de efeito suspensivo a recurso extraordinário pendente de juízo de admissibilidade na origem. Impossibilidade. Súmulas 634 e 634 desta Corte. 4. Ausência de instauração da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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