Decisão · STF

STF MS 36670 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-05-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. ART. 337, § 2º, do CPC. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Há litispendência entre o presente writ e o MS 36.489/DF, de minha relatoria, uma vez que há identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, requisitos previstos pelo art. 337, § 2º, do CPC. II – Conclusão diversa implicaria em admitir-se o ajuizamento de inúmeros mandados de segurança contra um mesmo ato, pela mesma parte, com essencialmente os mesmos pedido e causa de pedir, apenas por haver alguma alteração na argumentação jurídica, o que evidentemente afrontaria os princípios da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição e art. 4º do CPC). III – Reconhecimento da configuração do bis in idem típico da litispendência. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
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