Decisão · STF

STF RE 1170512 ED-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-05-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. ALIENAÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. BENEFÍCIO LIMITADO AO EXPROPRIADO ALIENANTE. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A imunidade a tributos incidentes sobre venda de títulos da dívida agrária, amparada pelo art. 184, § 5º, da Constituição Federal, é benefício outorgado ao expropriado, não alcançando terceiros que realizem sua alienação. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
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