Decisão · STF

STF HC 171619

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-09-21
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – DECISÃO DE MÉRITO – SUPERVENIÊNCIA PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus, no mesmo sentido, pelo Relator, no Superior Tribunal de Justiça, não prejudica a impetração. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA. Uma vez verificada a reincidência, surge impróprio o regime aberto. PENA – RESTRITIVA DA LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE. Ante a reincidência, fica afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – artigo 44, § 3º, do Código Penal. PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA. O princípio constitucional da não culpabilidade afasta a execução provisória da pena.
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