STF AI 738314 AgR
PROCESSUALDIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 741 DO CPC. APLICAÇÃO ÀS SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA EDIÇÃO DA MP Nº 2.180-35/01.
1. Agravo regimental manejado em face de decisão que deu provimento a Agravo de Instrumento para trancar recurso extraordinário.
2. Saber se o disposto no art. 741, parágrafo único, do CPC de 1973, aplica-se às decisões transitadas em julgado antes da edição da MP n. 2.180-35/01 é matéria infraconstitucional. Precedentes.
3. O instituto da coisa julgada, embora de matriz constitucional, tem sua conformação delineada pelo legislador ordinário. Compete aos tribunais responsáveis pela análise da legislação infraconstitucional a resolução da controvérsia.
4. Agravo regimental a que se dá provimento.