Decisão · STF

STF AI 738314 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-08-27
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 741 DO CPC. APLICAÇÃO ÀS SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA EDIÇÃO DA MP Nº 2.180-35/01. 1. Agravo regimental manejado em face de decisão que deu provimento a Agravo de Instrumento para trancar recurso extraordinário. 2. Saber se o disposto no art. 741, parágrafo único, do CPC de 1973, aplica-se às decisões transitadas em julgado antes da edição da MP n. 2.180-35/01 é matéria infraconstitucional. Precedentes. 3. O instituto da coisa julgada, embora de matriz constitucional, tem sua conformação delineada pelo legislador ordinário. Compete aos tribunais responsáveis pela análise da legislação infraconstitucional a resolução da controvérsia. 4. Agravo regimental a que se dá provimento.
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