Decisão · STF

STF HC 181628

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-06-22
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. ANTECEDENTES – VALORAÇÃO NEGATIVA. Ausente comprovação da data do cumprimento ou extinção de pena, não incide o artigo 64, inciso I, do Código Penal.
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