Decisão · STF

STF HC 180271

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-06-22
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – CORRUPÇÃO PASSIVA – CONTRABANDO – VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL – PERICULOSIDADE. Decorrendo a custódia da prática de corrupção passiva, contrabando e violação de sigilo funcional, considerado grupo de policiais militares, comprovada a participação do agente, mediante interceptações telefônicas, tem-se sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a prisão provisória.
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