Decisão · STF

STF ACO 822 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-05-11publicado em 2020-06-01
PROCESSUAL
Agravo interno em ação cível originária. 2. Direito Administrativo. 3. Convênios. Inscrição em cadastros federais de inadimplentes (Siafi/Cauc/Cadin). 4. Conflito Federativo. Competência do STF (art. 102, I, “f”, da CF). Jurisprudência sedimentada. 5. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 6. Irregularidades na prestação de contas. 6. Existência de erro aritmético crasso na repactuação das metas. Possibilidade de análise pelo Poder Judiciário. Controle de legalidade dos atos administrativos. 7. Matéria decidida pelo TCU não infirmada pelo resultado deste feito, que se limita a analisar o cumprimento das metas. 8. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo interno desprovido. 10. Majoração dos honorários advocatícios a cargo da União (art. 85, § 11, do CPC).
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