Decisão · STF

STF HC 177575

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-05-27
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – SUPERVENIÊNCIA – NEUTRALIDADE. A superveniência de sentença condenatória não prejudica o habeas corpus, no que voltado contra a custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – VÍTIMA E TESTEMUNHA – AMEAÇA – PERICULOSIDADE – SINALIZAÇÃO. Decorrendo a prisão preventiva da prática do delito de estupro de vulnerável, no que o paciente, responsável por transportar alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, teria alterado o itinerário e, levando a vítima até um cafezal, praticado conjunção carnal sem consentimento, e de ameaças à ofendida e à mãe, tem-se sinalizada e periculosidade e viável a custódia.
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