Decisão · STF

STF Ext 1556

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-05-22
PENAL
EXTRADIÇÃO – REQUISITOS. Uma vez observados os requisitos legais, cumpre reconhecer a possibilidade de entrega do extraditando, cabendo ao Chefe do Poder Executivo nacional o ato definidor. EXTRADIÇÃO – PROCESSO-CRIME. Uma vez ampla a liberdade do Chefe de Estado Brasileiro, o qual pode, inclusive, expulsar o extraditando a qualquer momento, descabe condicionar a entrega do estrangeiro ao cumprimento, no Brasil, de sentença condenatória.
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