Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-05-22
PENAL
PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.